Leardini Consulenze: Tudo O que Você Precisa Saber Sobre Cidadania Italiana por Matrimônio
- kemellawmbmkt
- 23 de set.
- 1 min de leitura

Se você se casou com um cidadão italiano e vive no Brasil, talvez não saiba, mas pode ter direito à cidadania italiana por matrimônio. Esse direito é garantido pela Lei nº 91/1992 (art. 5) e pelo Decreto nº 113/2018, desde que sejam atendidos alguns critérios específicos.
Quem pode solicitar a cidadania italiana por matrimônio?
O pedido pode ser feito por quem é casado civilmente com um cidadão italiano, mas os prazos mudam de acordo com a situação familiar:
Sem filhos: é necessário comprovar 3 anos de casamento civil.
Com filhos: o prazo reduz para 1 ano e meio.
Como funciona o processo no Brasil?
Para quem reside fora da Itália, o processo é realizado por meio do Consulado Italiano competente no país de residência. No caso dos brasileiros, o pedido será feito no consulado da sua jurisdição.
Atenção: existem duas condições indispensáveis para que o processo seja aceito:
O casamento deve estar transcrito no Comune italiano;
O cônjuge italiano precisa estar inscrito no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero).
Sem esses registros, não é possível dar entrada na solicitação.
Vale a pena solicitar?
A cidadania italiana por matrimônio abre portas para o exercício de direitos como cidadã(o) da União Europeia, incluindo mobilidade, estudo, trabalho e benefícios em diversos países.
Precisa de ajuda para entender melhor?
A legislação e os requisitos podem gerar dúvidas, mas você não precisa enfrentar esse processo sozinho. Entre em contato com a Leardini Consulenze e descubra se você já pode iniciar o seu pedido.
Autoria de Leardini Consulenze por WMB Marketing Digital
Tire suas dúvidas com especialistas e dê o próximo passo rumo à sua cidadania italiana por matrimônio!



