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Suprema Corte adia audiência das ‘Sezioni Unite’ sobre cidadania, alegando extrema importância das questões jurídicas envolvidas

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Dada a “extrema importância das questões jurídicas envolvidas”, a Suprema Corte de Cassação da Itália decidiu adiar a audiência das Sezioni Unite que estava marcada para o dia 13 de janeiro de 2026. A informação foi confirmada pelo advogado Marco Mellone, patrono da causa, em comunicado enviado à Revista Insieme pouco antes do meio-dia desta terça-feira (28/10).


De acordo com a Secretaria da Presidência da Suprema Corte – diz Mellone -, os magistrados solicitaram mais tempo para estudar os autos e preparar adequadamente a audiência, tendo em vista a relevância dos temas em discussão, que envolvem diretamente o regime jurídico da cidadania italiana por direito de sangue (iure sanguinis).


Segundo Mellone, o adiamento “certifica a centralidade desta decisão na história recente da cidadania italiana por direito de sangue”. Nos últimos dias, observa ele, um elevado número de pessoas — incluindo jornalistas de vários países — entrou em contato com a Suprema Corte para obter informações sobre a sessão. A expectativa é de que a Aula Magna esteja completamente ocupada no dia do julgamento.


A nova data será divulgada nas próximas semanas e deverá ocorrer entre fevereiro e março de 2026.


A audiência das Sezioni Unite é considerada decisiva porque poderá estabelecer interpretação uniforme e vinculante sobre questões atualmente controvertidas nos tribunais, com potencial impacto sobre milhares de ítalo-descendentes no Brasil e no mundo.


Enquanto isso, aguarda-se a marcação da audiência na Corte Constitucional, para o julgamento da “ordinanza” de Turim, que questiona aspectos centrais da atual legislação em matéria de cidadania.


Paralelamente, segundo informa o advogado Giuseppe Pinelli, o Tribunal Administrativo Regional do Lácio (TAR Lazio) agendou para o próximo 12 de novembro o julgamento de um recurso contra a Circular n.º 26.185 do Ministério do Interior, instrumento que teria “inventado” a figura da cidadania por benefício de lei no bojo do chamado Decreto da Vergonha (Lei n.º 74, de 23 de maio de 2025). Dependendo do resultado, o tema poderá também ser remetido à Corte Constitucional.


Ontem à noite, a advogada Maria Stella La Malfa explicou, na Chiacchiera da qual participou também o presidente da Natitaliani, sociólogo Daniel Taddone, detalhes sobre a “ordinanza” do Tribunal de Mântua que, em composizione collegiale — isto é, mediante a expressão do seu colegiado inteiro —, ao apreciar a negativa de transcrição civil de um menor de idade por parte de um município italiano, levantou questão de constitucionalidade sobre a Lei italiana n.º 74/2025, que converteu com alterações o Decreto n.º 36, de 28 de março último (o Decreto da Vergonha).


Fonte: Insieme


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