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Cidadania: Questão de Legitimidade Constitucional Levantada Perante o Tribunal de Nápoles

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ROMA – Abre-se uma frente judicial contra a recente reforma que restringe o acesso à cidadania italiana por descendência. O advogado Claudio Falleti, inscrito na Ordem dos Advogados de Alessandria, apresentou, perante a XXIII Seção Especializada em Matéria de Imigração do Tribunal de Nápoles, um recurso em nome de um cidadão venezuelano, descendente de italianos originários de Sessa Aurunca (Caserta), mediante o qual se pleiteia o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis e, simultaneamente, se formula incidente de inconstitucionalidade da norma (Lei n.º 74, de 23 de maio de 2025), que alterou a Lei n.º 91/1992.


Segundo sustenta o advogado, a reforma introduz uma restrição significativa à transmissão da cidadania italiana aos descendentes, ao prever que, para os pedidos apresentados após a entrada em vigor da nova lei, o reconhecimento está limitado apenas aos sujeitos até a segunda geração a partir do ascendente emigrado.


“A nova disciplina – explica Falleti – viola direitos subjetivos perfeitos dos descendentes de italianos, afronta o princípio da irretroatividade das normas mais gravosas e apresenta evidentes perfis de inconstitucionalidade, por contrariar os artigos 3.º, 24.º, 25.º, 77.º, 97.º, 111.º e 117.º da Constituição Italiana.”


O recurso ainda aponta que a adoção da reforma por meio de decreto-lei de urgência (decreto-legge), por parte do Governo, carece de fundamentos reais de necessidade e urgência, tampouco apresenta motivação adequada.


Reforça a posição jurídica dos recorrentes o recente pronunciamento do Presidente da República, Sergio Mattarella, que em 17 de junho chamou a atenção para os efeitos da reforma, referindo-se a um sentimento de “desorientação” e “preocupação” entre as comunidades italianas no exterior, manifestando o desejo de uma “reflexão ponderada” por parte do legislador e a eventual revisão das novas restrições.


Segundo Falleti, a lei, aprovada em prazo extremamente curto e sem adequado debate parlamentar, arrisca comprometer os direitos de milhões de cidadãos de origem italiana residentes no exterior.


Por esse motivo, o recurso solicita que o Tribunal suscite a questão de inconstitucionalidade perante a Corte Constitucional, com o objetivo de obter uma intervenção interpretativa que restabeleça um quadro normativo conforme aos direitos fundamentais e às legítimas expectativas das comunidades italianas no mundo.


O procedimento insere-se em um contexto já marcado por intensa mobilização de associações e grupos de italianos no exterior, que, nos últimos meses, manifestaram oposição à reforma, alertando para o risco de discriminação entre descendentes com base em critérios meramente temporais e geracionais. (aise – 27/06/2025)


Fonte: USEF APS


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